A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente que, estando ou não em auxílio-doença, for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para exercer atividade para seu sustento. Para o paciente com esclerose múltipla, não é necessário ter contribuído o mínimo de 12 (doze) meses antes do pedido, sendo pago enquanto o paciente permanecer na condição de inválido.
O aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentadoria cancelada na data do retorno. Por isso, a Previdência pode reavaliá-lo de dois em dois anos...