Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente que, estando ou não em auxílio-doença, for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para exercer atividade para seu sustento. Para o paciente com esclerose múltipla, não é necessário ter contribuído o mínimo de 12 (doze) meses antes do pedido, sendo pago enquanto o paciente permanecer na condição de inválido. O aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentadoria cancelada na data do retorno. Por isso, a Previdência pode reavaliá-lo de dois em dois anos...

Palestra com a Defensoria Pública da União

No dia 20 de junho, a AMAPEM esteve presente na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte para prestigiar a palestra organizada pela Casa do Parksoniano de Minas Gerais, com o tema "DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PACIENTES COM DOENÇAS CRÔNICAS DEGENERATIVAS". Esta palestra foi proferida pelo Defensor Federal Dr. Leonardo Magalhães, da Defensoria Pública da União. Em uma tarde agradável, foi possível entender a lógica...

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